Projeto de Lei prevê exposição de telefone e endereço dos CAPs
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O vereador Moacir da Silva (PSD) apresentou proposta de lei que dispõe sobre a exposição do endereço e telefone dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. A proposta surgiu da Audiência Pública – Saúde Mental, Drogas e Políticas Públicas realizada na Câmara.
“A proposta de lei é simples, estampar, de forma visível, o contato dos CAPs, que oferecem um serviço de atenção muito importante em nossa cidade. E saliento que não devemos ficar travados por acreditar que uma ideia é simples demais. Aliás, esse foi um dos pontos defendidos pela presidente da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil, Dra. Jaira Freixiela Adamczyk, qualquer contribuição para diminuir os dados de dependentes no Brasil é bem vinda.”, relata o vereador Moacir.
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo de álcool per capita aumentou 43,5% no Brasil ao longo dos últimos 10 anos, e ultrapassou a taxa internacional. Outro dado importante é o aumento de mortes relacionadas ao consumo de álcool que hoje gira em torno de 3,3 milhões.
O Projeto de Lei 135/2017 já foi designado ao vereador Caê Martins, relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
EMPREGO – O vereador Moacir da Silva (PSD) também protocolou no início de setembro o Projeto de Lei ‘Empresa Acolhedora’ (PL 139 /2017), que oferece oportunidades de emprego às pessoas em situação de rua. E baseado em dados dos profissionais especializados em dependência química, as pessoas em situação de rua são as mais vulneráveis em tornarem-se dependentes químicos.
As empresas cadastradas neste Programa de Incentivo devem separar uma cota de 2% das vagas de empregos às pessoas em situação de rua – conforme o Decreto Federal 7.053/2009 – e informar, na Secretaria de Assistência Social, o interesse em acolhê-las. Em seguida, as pessoas cadastradas, e devidamente aptas ao trabalho, serão encaminhadas às empresas acolhedoras.
Como forma de retorno, as empresas inseridas no programa receberão o selo de Empresa Acolhedora e poderão ser assegurados mediante lei específica, benefícios tributários regulamentados pelo Poder Executivo.
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