Prerrogativas profissionais dos advogados brasileiros
O Brasil de hoje passa por uma crise de identidade política e por uma completa ausência de lideranças, ou uma total falta de autoridades constituídas e respeitadas, principalmente no âmbito do Poder Público das três esferas de governo. Recentemente assisti a uma Sessão do STF onde os Ministros Vitalícios estavam discutindo a GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. A maioria dos ministros não entendia o que estava acontecendo no Governo Federal, quando o Ministro Gilmar Mendes disse que, o que estava faltando no Brasil seria a atuação de fato e de direito de pessoas com "autoridade de comando", afirmando que todos os órgãos públicos estão acéfalos de comando, inclusive citou o caso da Polícia Federal, onde os delegados não costumam acatar as ordens de seus superiores. Quanto a GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO, o Presidente do STF mencionou que a dificuldade está em saber quem representa os servidores em greve, já que na maioria dos órgãos públicos existem sindicatos ou associações de servidores, os quais, muitas vezes, não representam todos os servidores ou não existem um comando de greve para discutir as propostas de determinadas categorias.
A legislação de greve ampara os empregados do setor privado, a qual, por analogia, é aplicada aos servidores do serviço público, face a ausência de uma legislação específica. Esse entrave burocrático está fazendo com que as greves surjam constantemente em todos os órgãos e entidades da administração pública e, só terminam quando os grevistas estão cansados de as manterem por mais tempo. Estamos vivendo o caos no serviço público, diante dessa falta total de comando. A população é quem sofre com essas greves abusivas e intermináveis, a exemplo da greve do INSS, que ainda não chegou ao fim, já que os responsáveis pelas perícias não desistiram dela.
PARALISAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário que está estocando mais de cem milhões de processos, praticamente deixou de atender a população, para desespero dos advogados que ficam aguardando eternamente pela prestação jurisdicional, com trânsito em julgado. Com ou sem jus postulandi, a Constituição Federal continua afirmando: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NCPC
Dizem que o novo CPC será a salvação para se chegar à solução definitiva das demandas perante o Judiciário, porém, na prática, apenas alguns atos foram modificados, mas sabemos que as CUSTAS JUDICIAIS, além dos preparos e emolumentos, passarão a ser bem mais elevados. Eliminar determinados procedimentos ou alguns recursos, sem eliminar a burocracia do Poder Judiciário, não irá representar as mudanças que os Advogados há anos lutam para que aconteçam, para o bem de todas as partes. Não estamos aqui falando dos maus intencionados ou dos claudicantes, pois para esses sanguessugas da nação, somente cadeia seria a solução mais viável. O NCPC não irá eliminar o estoque de processo em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro.
JUS POSTULANDI
O JUS POSTULANDI da JUSTIÇA DO TRABALHO e do JUIZADO ESPECIAL (civil e criminal) foi criado para afastar os advogados das demandas em que os litigantes de boa ou má-fé discutem valores considerados como de pequenas causas. Todavia, como os juízes não cumprem prazos e prestam conta de seus atos apenas para as instituições a que pertencem, essas demandas estão se multiplicando e a celeridade do procedimento especial ficou emperrada devido ao volume de autos em meio documental ou digital. É preciso, sim, dar nova feição ao Judiciário, modernizá-lo, adaptá-lo, enfim, aos novos tempos. Entretanto, não se pode perder de vista a necessidade de se atentar aos princípios que regem as relações jurídicas e sua potencial mitigação pela adoção de novos sistemas eletrônicos. Assim, é necessária uma reformulação ou modernização do já moderno sistema eletrônico que hoje vigora da Justiça Trabalhista para que o mesmo efetivamente permita o pleno acesso à Justiça, principalmente no tocante ao Jus Postulandi, princípio de suma importância para a prática diária nos litígios trabalhistas. No Jus Postulandi não se aplica integralmente o art. 133, da Constituição da República Federativa do Brasil.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO facilitou o ajuizamento das ações judiciais, porém, na Justiça Estadual, a 2ª Instância ainda funciona somente em meio documental, para desespero dos advogados que terão que enfrentar a imobilidade urbana para comparecer no TJSC, onde terão que folhear ou obter carga de autos gigantescos, no aguardo de decisões colegiadas.
DEFENSORIA PÚBLICA
A DEFENSORIA PÚBLICA está implantada em substituição em parte, do serviço que vinha sendo prestado pela Defensoria Dativa. A decisão do STF acabou com a defensoria dativa catarinense, mas não disse que a Defensoria Pública deveria atender a todos os cidadãos que necessitam de assistência judiciária gratuita. Cada vez mais, a população carente vai se afastando do manto da justiça pública para todos.
DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DOS ADVOGADOS
Enquanto isso, a OAB, dizem que é originária da Ordem dos Cavaleiros Templários, agora com as presenças indispensáveis das mulheres advogadas, ou das Amazonas Templárias do Século XXI, dispõe de competência institucional para defender as prerrogativas dos causídicos, porém, devido ao caos generalizado existente em todos os poderes da república, todas as mazelas são absorvidas e não resolvidas em tempo hábil, como se vivêssemos em um "estado islâmico", onde alguns são "degolados", em nome da "PRIMAVERA BRASILEIRA" que sai às ruas, porém não incomoda os senhores feudais, que insistem em continuar no poder, mesmo repudiados, ou odiados por todos.
O PAPEL RESERVADO À OAB
1. O Congresso Nacional não consegue aprovar as reformas que se fazem necessárias, principalmente as da política, tributária e da limpeza ética (existe apenas a da ficha limpa).
2. A Operação LAVA-JATO está sendo esvaziada pelas decisões questionáveis do STF. O Juiz Sérgio Moro corre o risco de ser mal interpretado ou em desagradar gregos e troianos. O tempo dirá quem irá vencer essa batalha. Que a força esteja com a espada da lei, para o bem de todos.
3. A OAB pode mudar esse estado de leniência, desde que, nas próximas eleições eleja representantes que façam valer as leis em vigor, agindo de forma imparcial, sem medo de ser mal interpretada. A hora é esta e chega de imobilismo institucional. Precisamos de um Judiciário atuante e de uma OAB que se faça presente em favor das causas que exigem soluções em curto prazo. Alguém tem que assumir o "comando da nação", já que os postos de comandos estão sem representantes comprometidos com as pessoas de bem. Primeiro, temos que salvar as instituições e depois repensar quais as medidas que devem ser tomadas ou colocadas em prática, mesmo que para isso tenha-se que afastar aqueles que nada fazem, mas querem se manter no pedestal do imobilismo institucional. Alguém tem que se impor perante esse contexto sistêmico que aí está.
4. Na Subseção de São José, três chapas estão disputando o comando da instituição. Cabe aos advogados elegerem dirigentes e conselheiros que tenham propostas concretas, pensando em mudanças, mesmo aquelas que sejam consideradas radicais, mais legais, porque temos que fugir da "mesmice de sempre". QUE VENÇA A CHAPA QUE SE IDENTIFICA COM AS REIVINDICAÇÕES URGENTES OU INADIÁVEIS DA MAIORIA DOS ADVOGADOS JOSEFENSES.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com
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